Seguro Acidentes de trabalho

Dê mais segurança aos seus Colaboradores

Com este seguro, que é obrigatório por Lei, os encargos que possam surgir causados por um Acidente de Trabalho, passam a ser da nossa responsabilidade.

A sua empresa fica protegida e os seus Colaboradores também, sejam efetivos, estagiários, a full-time ou a part-time. Se o acidente for grave e afetar temporariamente um dos seus Colaboradores, estes podem contar com um subsídio diário ou uma pensão provisória ou vitalícia, evitando assim custos acrescidos para a sua empresa.

Garantias:

De acordo como Decreto de Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro.

O seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

Este seguro providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

Garantias:

De acordo como Decreto de Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro.

Um seguro que protege a sua equipa.

Garantias:

De acordo como Decreto de Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro.