O supervisor estima em 10,53% o valor a atualizar no capital seguros de edifícios no 4º trimestre do ano que é imperativo para seguros de incêndio obrigatório. Conheça o perigo da regra proporcional.
A ASF recomenda que os capitais seguros do ramo incêndio e elementos da natureza para edifícios sejam atualizados em 10,53% no último trimestre do ano para fazer face à inflação que se tem verificado em Portugal. É o valor mais elevado desde que, do 1º para o 2º trimestre deste ano, a estimativa saltou de 4,82% para 9,52%, mais do dobro.
Este valor foi apurado após a divulgação da Norma Regulamentar que o supervisor publica, todos os três meses, estabelecendo os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza” com início ou vencimento no trimestre seguinte.
São 3 os índices fornecidos todos partindo de uma base 100 datada do 1º trimestre de 1987 : O Índice de Edifícios (IE), que está atualmente – 3º trimestre – no valor de 451, 31, terá no último trimestre do ano o valor de 458,31, mais 1,57%. No entanto, se comparado com o valor do índice do 4º trimestre do ano passado, verifica-se uma subida de 10,53%, ou seja a ASF estima esse valor da inflação entre outros fatores para atualização de capitais.
Os Índices também incluem um específico para Recheio de Habitação (IRH) que recomenda uma atualização em 1,74% dos capitais seguros e, resultando do conjunto de IRH e IE, o índice IRHE, que sobe 7,77% em relação a igual período do ano passado.
A atualização dos capitais seguro s é obrigatória para as apólices de incêndio, quando são obrigatórias e recomendada para outros seguros do ramo imobiliários, como multirriscos.
“A atualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. O segurador não pode, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração”, explica a ASF. O segurado pode recorrer a uma atualização convencionada com a seguradora, em que o capital seguro é atualizado anualmente com base numa percentagem indicada pelo tomador do seguro, ou contratar uma Atualização indexada em que o capital seguro é atualizado anualmente de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pela ASF.
O perigo da regra proporcional
Seguros com capitais desatualizados podem piorar as consequências de um sinistro para os segurados se aplicada a regra proporcional Esta é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios, ou ao custo de substituição por novo , no caso de mobiliário e recheio. Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
No seu site o supervisor exemplifica alertando: “Se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% de qualquer nível de prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado.
Se, pelo contrário, o c apital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.